Funeral

Benefícios aos Associados / Funeral

 A Assistência Funeral garante sua tranquilidade em um momento tão delicado.


Apenas com um telefonema, para central 0800 940 2121 | 0800 940 2122 um profissional capacitado resolverá as formalidades administrativas até o sepultamento ou cremação.


Para adesão à Assistência Funeral, a idade máxima do usuário é de até 75 anos.

TIPOS DE COBERTURA

Existem dois tipos de cobertura: Individual e Familiar. Enquanto na cobertura Individual apenas o titular é coberto.


Na cobertura Familiar ficam cobertos o titular, seu cônjuge e seus filhos (até cinco) de até 21 anos ou de até 24 anos de idade quando estiverem cursando nível universitário ou filhos dependentes do usuário (pai ou mãe) quando portador de deficiência.


Independentemente da idade ou deficiência de filhos, desde que em conformidade com o regulamento do Imposto de renda.


A Assistência Funeral garante sua tranquilidade em um momento tão delicado.

Coberturas do Seguro Funeral


a) Assessoria para as Formalidades Administrativas:

A Central de Atendimento solicitará e encaminhará à funerária do município de domicílio do Segurado os documentos necessários para o sepultamento ou Cremação (onde existir esse serviço).


b) Registro de Óbito:

A Central de Atendimento efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família e/ou pessoa responsável.


c) Serviço de Retorno do Corpo:

Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, em todo o território nacional, a Central de Atendimento atenderá às formalidades necessárias para o retorno do corpo, transportando-o em esquife standard até o município de domicílio do Segurado.


d) Carro Funerário:

A Central de Atendimento colocará à disposição dos familiares um carro funerário para o transporte do corpo, do local do óbito até o Local do velório, e depois até o Local onde se dará o sepultamento, desde que dentro do mesmo município.


E) Ornamentação:

A Central de Atendimento disponibilizará ornamentação para o funeral, que consiste em:

  • 1 coroa de flores;
  • enfeite floral (no interior da urna);
  • véu para cobrir o corpo.


F) Urna Mortuária:

A Central de Atendimento disponibilizará uma mortuária padrão (urna sextava-a de madeira com visor, seis alças ou alças tipo varão, forrada em tecido, com babado e acabamento externo em verniz de alto brilho.


No caso de impossibilidade de utilização da urna padrão, a Central de Atendimento disponibilizará mais 3 (três) tipos de urna, para Livre escolha dos familiares ou representante Legal.


G) Sepultamento ou Cremação:

A Central de Atendimento adotará as providências para o sepultamento do falecido no túmulo ou jazigo da família.


Atenção


  • O limite do capital contrato é de R$ 5.000,00


  • Os itens citados acima, quando prestados, não poderão somar valor superior ao valor do Capital Segurado vigente na data de falecimento do Segurado.


  • Na hipótese de a soma dos valores dos itens prestados excederem o Limite do Capital Segurado, o pagamento do valor em excesso será de responsabilidade do(s) familiar(es) do Segurado.


  • Alternativamente, por opção do(s) Beneficiário(s), a prestação do Serviço de Assistência Funeral poderá ser substituída pelo reembolso, ao(s) próprio(s) Beneficiário(s) das despesas ocorridas com o funeral do Segurado, limitado ao(s) valor(es) da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), e respeitando-se o Capital Segurado vigente na data do falecimento.



Estão excluídos do Serviço de Assistência Funeral os seguintes itens:


a) Serviços solicitados pelo(s) familiar(es) ou pelo Segurado, anteriormente ao óbito, sem prévio consentimento da Seguradora, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada.


b) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos, com exceção da locação de jazigo prevista no subitem “K” do item anterior.


c) Sepultamento de membros.


d) Confecção de lápide.


e) Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios).


f) Reembolso de gastos extras efetuados pelos familiares.


g) Pedidos de assistência funeral anterior ao início de vigência ou fora da vigência do Seguro.


h) Exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento.


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