Seguro

Benefícios aos Associados / Seguro

O seguro AP Premiado é um produto com a garantia de proteger o cliente, trazendo conforto e tranquilidade através de exclusiva cobertura em caso de acidente que garante ao segurado ou aos seus beneficiários o pagamento da importância segurada contratada, em caso de ocorrência de evento coberto.


Considera-se como acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial do segurado, ou que torne necessário o tratamento médico.

TIPOS DE COBERTURA

As coberturas básicas do seguro AP é a Morte por Acidente (MA) e Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente (IPA).

O valor do capital segurado é de livre escolha do segurado no momento da contratação.


DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A tabela abaixo apresenta todos os serviços oferecidos pelo plano:

ÂMBITO GEOGRÁFICO

O seguro dará cobertura por todo o Território Nacional, exceto para a cobertura de Diárias de Internação Hospitalar por Acidente.

CONDIÇÕES GERAIS

  • Todos os segurados do AP Premiado farão parte de títulos de capitalização que darão direito a concorrer a um prêmio de R$50.000,00 bruto mensal, conforme regulamento disponibilizado pela Care Assist.


  • É dever do segurado fornecer todas as informações solicitadas, assim como manter a Care Assist informada sobre possíveis alterações ocorridas nas informações originais.


  • As propostas, sejam para Seguros Novos ou para Renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, estarão sujeitas ao prazo de 15 (quinze) dias contados da data do seu recebimento para serem formalmente recusadas por esta Seguradora, que apresentará os motivos que a levaram a recusar o risco;


  • No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação requerida;


  • A Apólice, os Certificados Individuais de Seguro e os endossos terão início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas;


  • A cobertura se efetiva a partir da data acordada e se mantém enquanto estiver sendo pago o prêmio do seguro;


  • Se durante a vigência deste seguro ocorrer um ou mais sinistros o capital segurado correspondente à cobertura ficará reduzido do valor correspondente à indenização paga ou pendente, a partir da data do evento.


EXCLUSÕES


  • Doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;


  • Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;


  • Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesão por esforços repetitivos - ler, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo — LTC ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;


  • Situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência e assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;


  • Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;


  • Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de terrorismo, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;


  • Acidentes, doenças ou lesões pré-existentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas no momento da contratação, inclusive as congênitas;


  • Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;


  • Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por utilização de meio de transporte mais arriscado, pela prestação de serviço militar, pela prática de esportes ou por atos de humanidade em auxílio de outrem;


  • Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro nos seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos também os acidentes ocorridos em consequência de atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores e pelos respectivos representantes;


  • Epidemias e pandemias, declaradas por órgão competente;


  • Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, ressalvada a cobertura do suicídio ou sua tentativa após os 2 (dois) anos da vigência inicial do contrato;


  • Suicídio ou a tentativa de suicídio, nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial individual do contrato ou da sua recondução depois de suspenso.


EM CASO DE SINISTROS

Em caso de acidente pessoal entre em contato com a Care Assist pelo número (31) 2519-0600 — Opção 08.



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